Quer conhecer nosso trabalho, venha nos visitar!!!
Direção:I - Dirigir a Escola, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, o calendário escolar, as determinações superiores e as disposições deste Regimento, de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional.
II - representar o estabelecimento perante as autoridades escolares;
III - superintender todas as atividades da Escola;
IV - presidir as reuniões e festividades promovidas pela Escola;
V - vistar a escrituração escolar e as correspondências;
VI - abrir, rubricar, encerrar e assinar os livros em uso na Escola;
VII - coordenar, juntamente com o Coordenador Pedagógico, a elaboração, pelos docentes, da proposta pedagógica da Escola e dos Planos Escolar e de Curso, bem como controlar sua execução;
VIII - organizar o horário do pessoal docente, administrativo e técnico;
IX - encerrar diariamente o ponto do pessoal docente, administrativo e técnico, bem como verificar sua assiduidade;
X - admitir e dispensar professores e demais servidores, ouvida a Mantenedora;
XI - impor penalidades previstas neste Regimento Escolar;
XII - promover iniciativas que visem ao aperfeiçoamento profissional de toda a equipe;
XIII - assistir a autoridades de ensino durante suas visitas à Escola;
XIV - fornecer informações aos pais ou responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a consecução da proposta pedagógica;
XV - coordenar a acomodação da demanda, inclusive a criação e supressão de classes, nos turnos de funcionamento, bem como a distribuição de classes por turnos;
XVI - autorizar matrículas e transferência de alunos;
XVII - convocar e presidir reuniões dos quadros da Escola - administrativo, docente e discente, solenidades e cerimônias da Escola, delegando atribuições e competências a seus subordinados, assim como designar comissões para a execução de tarefas especiais;
XVIII - controlar o cumprimento dos dias letivos e horários de aula estabelecidos;
XIX - zelar pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos;
XX - coordenar e orientar todos os quadros da Escola - discente, docente, técnico e administrativo - em termos do uso dos equipamentos e materiais da escola, inclusive os de consumo;
XXI - coordenar o processo de escolha de docentes e verificação de sua documentação;
XXI - tomar medidas de emergência em situação imprevista e outras, não previstas neste Regimento, comunicando imediatamente as autoridades competentes. (É Mole ou você quer mais?!?!?!)
Secretária: São atribuições do Secretário:
I. organizar, supervisionar e manter em dia a escrituração escolar, garantindo a todos os alunos a regularidade e autenticidade de sua vida escolar;
II. organizar a documentação de modo a permitir a verificação da qualificação profissional do corpo de direção, técnico-pedagógico, docente e do serviço de orientação educacional/pedagógico;
III. elaborar relatórios, correspondências, lavrar as atas de registros relativos à apuração do aproveitamento escolar dos alunos, exigidos pelo poder público;
IV. manter sob sua guarda uma cópia do Plano Escolar, para permitir a verificação de seu cumprimento, pela autoridade competente;
V. assinar, juntamente com o diretor geral os documentos da vida escolar dos alunos;
VI. atender alunos, pais ou responsáveis e demais setores da Escola para esclarecimentos sobre assuntos de sua competência;
VII. atualizar-se quanto à legislação escolar.
A escrituração escolar será feita em modelos próprios, dentro dos padrões oficiais.
O arquivo ativo de alunos será composto dos seguintes documentos:
I. histórico da vida escolar realizada em outros estabelecimentos;
II. fichas individuais das séries cursadas;
O arquivo inativo de ex-alunos será composto dos seguintes documentos:
II - representar o estabelecimento perante as autoridades escolares;
III - superintender todas as atividades da Escola;
IV - presidir as reuniões e festividades promovidas pela Escola;
V - vistar a escrituração escolar e as correspondências;
VI - abrir, rubricar, encerrar e assinar os livros em uso na Escola;
VII - coordenar, juntamente com o Coordenador Pedagógico, a elaboração, pelos docentes, da proposta pedagógica da Escola e dos Planos Escolar e de Curso, bem como controlar sua execução;
VIII - organizar o horário do pessoal docente, administrativo e técnico;
IX - encerrar diariamente o ponto do pessoal docente, administrativo e técnico, bem como verificar sua assiduidade;
X - admitir e dispensar professores e demais servidores, ouvida a Mantenedora;
XI - impor penalidades previstas neste Regimento Escolar;
XII - promover iniciativas que visem ao aperfeiçoamento profissional de toda a equipe;
XIII - assistir a autoridades de ensino durante suas visitas à Escola;
XIV - fornecer informações aos pais ou responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a consecução da proposta pedagógica;
XV - coordenar a acomodação da demanda, inclusive a criação e supressão de classes, nos turnos de funcionamento, bem como a distribuição de classes por turnos;
XVI - autorizar matrículas e transferência de alunos;
XVII - convocar e presidir reuniões dos quadros da Escola - administrativo, docente e discente, solenidades e cerimônias da Escola, delegando atribuições e competências a seus subordinados, assim como designar comissões para a execução de tarefas especiais;
XVIII - controlar o cumprimento dos dias letivos e horários de aula estabelecidos;
XIX - zelar pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos;
XX - coordenar e orientar todos os quadros da Escola - discente, docente, técnico e administrativo - em termos do uso dos equipamentos e materiais da escola, inclusive os de consumo;
XXI - coordenar o processo de escolha de docentes e verificação de sua documentação;
XXI - tomar medidas de emergência em situação imprevista e outras, não previstas neste Regimento, comunicando imediatamente as autoridades competentes. (É Mole ou você quer mais?!?!?!)
Secretária: São atribuições do Secretário:
I. organizar, supervisionar e manter em dia a escrituração escolar, garantindo a todos os alunos a regularidade e autenticidade de sua vida escolar;
II. organizar a documentação de modo a permitir a verificação da qualificação profissional do corpo de direção, técnico-pedagógico, docente e do serviço de orientação educacional/pedagógico;
III. elaborar relatórios, correspondências, lavrar as atas de registros relativos à apuração do aproveitamento escolar dos alunos, exigidos pelo poder público;
IV. manter sob sua guarda uma cópia do Plano Escolar, para permitir a verificação de seu cumprimento, pela autoridade competente;
V. assinar, juntamente com o diretor geral os documentos da vida escolar dos alunos;
VI. atender alunos, pais ou responsáveis e demais setores da Escola para esclarecimentos sobre assuntos de sua competência;
VII. atualizar-se quanto à legislação escolar.
A escrituração escolar será feita em modelos próprios, dentro dos padrões oficiais.
O arquivo ativo de alunos será composto dos seguintes documentos:
I. histórico da vida escolar realizada em outros estabelecimentos;
II. fichas individuais das séries cursadas;
O arquivo inativo de ex-alunos será composto dos seguintes documentos:
I. ficha individual de série não concluída nesta Escola;
Coordenação de Merenda: Responsável, por fazer o acompanhamento das verbas e compras dos produtos para a alimentação escolar, juntamente com a Direção e Secretaria. Faz a prestação de Contas e acompanha e auxilia o trabalho das cozinheiras.
Auxiliar Administrativo:
I. participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da escola;
II. atender os alunos em horários de entrada e saída dos períodos, intervalos de
aulas, recreio e refeições, na higiene pessoal e locomoção, sempre que necessário,
e nos horários estabelecidos pela equipe diretora;
III. auxiliar na organização, manutenção e higiene dos materiais e equipamentos;
IV. zelar pela segurança e bem-estar dos alunos;
V. proporcionar momentos de recreação às crianças;
VI. informar à equipe diretora sobre as condutas dos alunos, comunicando
ocorrências e eventuais enfermidades;
VII. colaborar no atendimento ao público, inclusive encaminhando pais e munícipes à
secretaria da escola.
VIII. auxiliar os professores em aula, nas solicitações de material escolar ou de
assistência aos alunos.
Serviços Gerais e Guarda-Portaria:
SERVIÇOS GERAIS:
I. participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da escola;
II. abrir e fechar o prédio escolar no horário regulamentar, fixado pela equipe
diretora na ausência de porteiro e ou zelador;
III. zelar pela conservação e limpeza do prédio escolar, instalações, móveis, utensílios
e áreas externas;
IV. colaborar com o preparo e distribuição da merenda escolar;
V. executar as tarefas de copa e cozinha, na ausência e impedimentos do cozinheiro;
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VI. receber, conferir, armazenar, distribuir e controlar o estoque de materiais de
limpeza, observando as condições e os prazos de validade para dos produtos
comunicando à equipe diretora as necessidades mensais dos mesmos;
VII. cumprir o horário de trabalho determinado pela equipe diretora, de acordo com
os turnos de funcionamento da escola;
VIII. colaborar no atendimento aos alunos;
IX. executar tarefas gerais determinadas pela equipe diretora, inerentes à função e aos
objetivos da escola e da educação.
PORTEIRO/GUARDA:
I. participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da escola;
II. executar tarefas gerais determinadas pela equipe diretora, inerentes à função e aos objetivos da escola e da educação.
III. abrir e fechar o prédio escolar no horário regularmente fixado pela equipe diretora;
IV. auxiliar e orientar os alunos e pais no horário da entrada e saída dos períodos;
V. orientar o público em geral;
VI. comunicar à equipe diretora irregularidades observadas durante seu horário de trabalho;
VII. permanecer junto à entrada principal da Escola, afastando-se somente com permissão expressa da equipe diretora;
VIII. cumprir o horário de trabalho determinado pela equipe diretora, de acordo com os turnos de funcionamento da escola.
Coordenação Pedagógica:
Coordenação de Ressignificação:
Resignificação do Ensino Médio será implantado em 2009 nas escolas de Goianésia
O programa Resignificação do Ensino Médio estará em curso já a partir do ano letivo de 2009 nos colégios Laurentino Martins, José Carrilho e Jales Machado, em Goianésia.
Com o objetivo de combater a evasão escolar, o programa irá dividir o Ensino Médio em seis períodos semestrais e não mais em três séries anuais.
Em 2009, foi implantado o novo sistema na 1ª série do Ensino Médio. Em 2010, os dois primeiros anos, até ser integral, em 2011. Já somos realidade.
Além disso, haverá agora uma disciplina optativa, como teatro, música, entre outras opções.
Coordenação de Merenda: Responsável, por fazer o acompanhamento das verbas e compras dos produtos para a alimentação escolar, juntamente com a Direção e Secretaria. Faz a prestação de Contas e acompanha e auxilia o trabalho das cozinheiras.
Merendeira (Cozinheira): - receber da gerente de merenda as instruções necessárias;
- receber os alimentos destinados à Merenda Escolar;
- controlar os gastos e estoques de produtos;
- armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo;
- preparar o alimento de acordo com a receita, de forma a estarem prontos nos
horários estabelecidos;
- organizar os utensílios e todo o material necessário à boa distribuição da
merenda;
- servir os alimentos na temperatura adequada;
- cuidar da limpeza e manutenção do material e locais destinados à preparação,
estocagem e distribuição;
- controlar o consumo e fazer os pedidos de gás na época oportuna;
- demonstrar interesse e cumprir as determinações superiores;
- tratar com delicadeza as crianças;
- distribuir a Merenda, por igual a todas as crianças, incentivando-as “comer de
tudo”, sem deixar sobras;
- higienizar utensílios, equipamentos e dependências do serviço de alimentação.
- receber os alimentos destinados à Merenda Escolar;
- controlar os gastos e estoques de produtos;
- armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo;
- preparar o alimento de acordo com a receita, de forma a estarem prontos nos
horários estabelecidos;
- organizar os utensílios e todo o material necessário à boa distribuição da
merenda;
- servir os alimentos na temperatura adequada;
- cuidar da limpeza e manutenção do material e locais destinados à preparação,
estocagem e distribuição;
- controlar o consumo e fazer os pedidos de gás na época oportuna;
- demonstrar interesse e cumprir as determinações superiores;
- tratar com delicadeza as crianças;
- distribuir a Merenda, por igual a todas as crianças, incentivando-as “comer de
tudo”, sem deixar sobras;
- higienizar utensílios, equipamentos e dependências do serviço de alimentação.
Auxiliar Administrativo:
I. participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da escola;
II. atender os alunos em horários de entrada e saída dos períodos, intervalos de
aulas, recreio e refeições, na higiene pessoal e locomoção, sempre que necessário,
e nos horários estabelecidos pela equipe diretora;
III. auxiliar na organização, manutenção e higiene dos materiais e equipamentos;
IV. zelar pela segurança e bem-estar dos alunos;
V. proporcionar momentos de recreação às crianças;
VI. informar à equipe diretora sobre as condutas dos alunos, comunicando
ocorrências e eventuais enfermidades;
VII. colaborar no atendimento ao público, inclusive encaminhando pais e munícipes à
secretaria da escola.
VIII. auxiliar os professores em aula, nas solicitações de material escolar ou de
assistência aos alunos.
Serviços Gerais e Guarda-Portaria:
SERVIÇOS GERAIS:
I. participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da escola;
II. abrir e fechar o prédio escolar no horário regulamentar, fixado pela equipe
diretora na ausência de porteiro e ou zelador;
III. zelar pela conservação e limpeza do prédio escolar, instalações, móveis, utensílios
e áreas externas;
IV. colaborar com o preparo e distribuição da merenda escolar;
V. executar as tarefas de copa e cozinha, na ausência e impedimentos do cozinheiro;
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VI. receber, conferir, armazenar, distribuir e controlar o estoque de materiais de
limpeza, observando as condições e os prazos de validade para dos produtos
comunicando à equipe diretora as necessidades mensais dos mesmos;
VII. cumprir o horário de trabalho determinado pela equipe diretora, de acordo com
os turnos de funcionamento da escola;
VIII. colaborar no atendimento aos alunos;
IX. executar tarefas gerais determinadas pela equipe diretora, inerentes à função e aos
objetivos da escola e da educação.
PORTEIRO/GUARDA:
I. participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da escola;
II. executar tarefas gerais determinadas pela equipe diretora, inerentes à função e aos objetivos da escola e da educação.
III. abrir e fechar o prédio escolar no horário regularmente fixado pela equipe diretora;
IV. auxiliar e orientar os alunos e pais no horário da entrada e saída dos períodos;
V. orientar o público em geral;
VI. comunicar à equipe diretora irregularidades observadas durante seu horário de trabalho;
VII. permanecer junto à entrada principal da Escola, afastando-se somente com permissão expressa da equipe diretora;
VIII. cumprir o horário de trabalho determinado pela equipe diretora, de acordo com os turnos de funcionamento da escola.
Coordenação Pedagógica:
Para tanto, torna-se necessária a presença de um coordenador pedagógico consciente de seu papel, da importância de sua formação continuada e da equipe docente, além de manter a parceria entre pais, alunos, professores e direção.
Partindo desse pressuposto, podem-se identificar as funções formadora, articuladora e transformadora do papel desse profissional no ambiente escolar.
Considerando a função formadora, o coordenador precisa programar as ações que viabilizem a formação do grupo para qualificação continuada desses sujeitos. Consequentemente, conduzindo mudanças dentro da sala de aula e na dinâmica da escola, produzindo impacto bastante produtivo e atingindo as necessidades presentes.
Assim, muitos formadores encontram na reflexão da ação, momentos riquíssimos para a formação. Isso acontece à medida que professores e coordenadores agem conjuntamente observando, discutindo e planejando, vencendo as dificuldades, expectativas e necessidades, requerendo momentos individuais e coletivos entre os membros do grupo, atingindo aos objetivos desejados.
As relações interpessoais permeiam a prática do coordenador que precisa articular as instâncias escola e família sabendo ouvir, olhar e falar a todos que buscam a sua atenção.
Na parceria escola X família, esse profissional é requerido para estreitar esses laços e mantê-los em prol da formação efetiva dos educandos à medida que cada instância assuma seu papel social diante desse ato indispenásavel e intransponível.
Assim, é papel do coordenador favorecer a construção de um ambiente democrático e participativo, onde se incentive a produção do conhecimento por parte da comunidade escolar, promovendo mudanças atitudinais, procedimentais e conceituais nos indivíduos.
Apesar das inúmeras responsabilidades desse profissional já descritas, o coordenador pedagógico enfrenta outros conflitos no espaço escolar, tais como tarefas de ordem burocrática, disciplinar, organizacional.
Assumir esse cargo é sinônimo de enfrentamentos e atendimentos diários a pais, funcionários, professores, além da responsabilidade de incentivo a promoção do projeto pedagógico, necessidade de manter a própria formação, independente da instituição e de cursos específicos, correndo o perigo de cair no desânimo e comodismo e fatores de ordem pessoal que podem interferir em sua prática.
O coordenador pedagógico é peça fundamental no espaço escolar, pois busca integrar os envolvidos no processo ensino-aprendizagem mantendo as relações interpessoais de maneira saudável, valorizando a formação do professor e a sua, desenvolvendo habilidades para lidar com as diferenças com o objetivo de ajudar efetivamente na construção de uma educação de qualidade.
Coordenação de Ressignificação:
Resignificação do Ensino Médio será implantado em 2009 nas escolas de Goianésia
Com o objetivo de combater a evasão escolar, o programa irá dividir o Ensino Médio em seis períodos semestrais e não mais em três séries anuais.
Em 2009, foi implantado o novo sistema na 1ª série do Ensino Médio. Em 2010, os dois primeiros anos, até ser integral, em 2011. Já somos realidade.
Além disso, haverá agora uma disciplina optativa, como teatro, música, entre outras opções.
Bibliotecária: Atender alunos e professores nos empréstimos de livros de todas as disciplinas, nos períodos da manhã, tarde e noite, controlando a sua movimentação.
Auxiliar e orientar alunos, professores e demais membros da comunidade na localização de bibliografias e conteúdos. Registrar todos os livros que entram para o acervo da biblioteca, assim como, zelar e restaurar os livros já existentes.
Corpo Docente:
PROFESSOR:
I. participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da escola;
II. planejar, executar, avaliar, replanejar e registrar os objetivos, as atividades do processo educativo e seus resultados, numa perspectiva integradora, dimensionando-os no planejamento;
III. cumprir com assiduidade e pontualidade os dias letivos e a carga horária de
efetivo trabalho escolar, sem deixar de participar integralmente dos períodos
dedicados ao planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;
IV. manter contato com os responsáveis pelos alunos, esclarecendo-os sobre o processo de ensino e de aprendizagem, sobre o desenvolvimento dos educandos e das propostas de soluções adotadas, clarificando os objetivos propostos no cotidiano e colhendo contribuições;
V. Apresentar, semestralmente, em reunião própria, o registro do processo do desenvolvimento do aluno sob a forma de relatório;
VI. participar das reuniões de avaliação do aproveitamento escolar, quando convocado:
a) apresentando os registros referentes às ações pedagógicas e a vida escolar dos educandos, visando o processo educativo;
b) analisando coletivamente as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para superá-las;
VII. participar das reuniões pedagógicas, bem como dos programas de aperfeiçoamento e atualização profissional promovidos pela escola e pela Secretaria de Educação;
VIII. manter nas dependências da escola e em local de fácil acesso os registros atualizados de freqüência e acompanhamento do processo de aprendizagem dos
alunos;
IX. entregar todo e qualquer documento solicitado pela equipe diretora, dentro do prazo estabelecido;
X. permanecer em constante comunicação com a equipe diretora, na observação de irregularidades e ou alterações com relação ao comportamento dos alunos no
cotidiano da vida escolar.
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